Diretores Regionais de Ensino devem compilar todos os Termos de Desconto em Folha e protocolar processo físico
DREs precisam elaborar processo físico até a data de hoje (28/07) a respeito de professores do 1º lote que não prestaram contas e tampouco devolveram o benefício
Thiago Mattos | COS | SeducA Secretaria de Estado de Educação informa que é de responsabilidade das 15 Diretorias Regionais de Ensino (DRE) compilar todos os Termos de Desconto em Folha assinados pelos professores das unidades escolares de sua DRE e protocolar processo físico destinado à Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP).
O prazo deste procedimento em relação aos servidores inclusos na 1ª lista de beneficiários vai até esta quarta-feira (28). Ressaltamos que as dúvidas referentes ao benefício dos notebooks devem ser sanadas pelo e-mail: computadores.desenvolve@edu.mt.gov.br
Clique aqui para ser direcionado ao guia com todas publicações sobre os notebooks. No anexo abaixo está o Termo de Desconto em Folha que deve ser preenchido pelos professores com o valor de R$3.500,00 retido em conta.
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