A Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas,
Coordenadoria de Movimentação - CMO, pelo presente encaminha a Portaria nº
697/2019, Diário Oficial de 10/10/2019, que dispõe sobre o gozo de férias.
Reiteramos que a responsabilidade
pelo registro de férias no sistema SiGEduca/GPE, no caso das unidades
escolares, Casies, Cejas, Cefapros, é do secretário, e em sua ausência, o
diretor, já no caso das Assessorias Pedagógicas, cabe ao Técnico Administrativo
Educacional ou assessor pedagógico.
Deve-se observar com atenção se
todos os servidores que estão ativos em sua unidade tiveram suas férias
registradas, bem como, se as mesmas estão em consonância com a referida
portaria.
Caso o registro do período aquisitivo
para lançamento do evento férias não conste no sistema SigEduca/GPE, bem como,
demais dúvidas pertinentes, solicitamos que entrem em contato por telefone (65)
3613-2539 e e-mails leonel.ribeiro@educacao.mt.gov.br;
izolda@educacao.mt.gov.br.
É IMPRESCINDÍVEL E INDISPENSÁVEL
realizar a leitura da portaria de férias, bem como, orientativo antes de
iniciar os registros no sistema, evitando assim, que os lançamentos se deem de
forma equivocada, quer seja por falta de atenção ou quer seja por não observar
os requisitos da portaria. Esclarecemos que tais equívocos podem ocasionar:
- O não-pagamento do 1/3 constitucional para
os servidores;
- O pagamento do 1/3 constitucional para
servidores que não estão ativos em suas unidades por ter sido registrados
erroneamente;
- Responsabilização por ação ou omissão nos
casos mencionados acima.
Esclarecemos por fim, que o
acesso para lançamento está liberado e será bloqueado conforme os prazos
definidos na portaria.
Anexos:
Orientações sobre Férias - Clique aqui
Portaria nº 697 - Férias - Clique aqui