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Voltar Professores temporários devem devolver o notebook até 10 dias após o término/rescisão do contrato


20 de Julho de 2021 às 16:11
Confira como é feito este processo


Moa Nogueira | COS | Seduc
A | A

Em conformidade com a Lei nº 11.327/2021 e com os termos e declarações assinados pelos servidores que receberam a verba para aquisição de notebooks enquanto estavam com um vínculo de contrato temporário com a SEDUC, ressalta-se a necessidade de devolver a máquina até 10 dias após o término e/ou rescisão do contrato.

O servidor irá devolver o computador portátil na mesma unidade escolar em que realizou sua prestação de contas e deverá portar, no mínimo, duas cópias dos seguintes documentos:

-Nota fiscal da compra do computador portátil;

-Termo utilizado na prestação de contas do recurso com o termo de doação, conforme a Lei nº 11.327/2021;

-Termo de devolução do equipamento impresso, preenchido e assinado (ver no anexo 'orientativo');

-Cópia legível de documento oficial de identificação com foto.

Confira no anexo abaixo todas as instruções para a devolução do notebook, incluindo as responsabilidades do Secretário Escolar e da Unidade Escolar. Ressalta-se que dúvidas sobre o 'Programa de Aquisição de Notebooks e Custeio de Internet' devem ser tiradas pelo e-mail: computadores.desenvolve@edu.mt.gov.br




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